Humildade constitucional x arrogância constitucional: entre o projeto possível e a gambiarra hermenêutica

POR DANILO MENESES

 

Chamo de “humildade constitucional” a virtude de tratar a Constituição como projeto factível: um plano de país que atravessa resistências, transições e escassez — e que só se realiza quando texto, meios e tempo cabem no mesmo mapa.

 

De outro lado, batizo de arrogância constitucional a tentação de prometer por artigo o que não se pode entregar por orçamento, engenharia institucional ou cultura cívica — e, para piorar, reembalar a “vontade do julgador” como se fosse o oráculo da Carta.

 

Humildade constitucional começa por um gesto quase subversivo: perguntar “como” antes de anunciar o “o quê”. É a Constituição tratada como projeto, não como encantamento. Projeto tem cronograma, prioridades, custos, trade-offs e sobretudo, limites de implementação.

 

Há um pudor econômico elementar aí: não se distribui o que não se tem; não se promete política pública sem capacidade; não se judicializa milagre achando que linguagem cria leito de UTI. É realismo no sentido forte, não ceticismo cínico.

 

Essa virtude conversa bem com a velha tipologia de Karl Loewenstein: constituições normativas (quando a deontologia encontra chão ontológico), nominais/semânticas (quando o texto tenta, mas patina) e simbólicas (quando posa e não vale).

 

A humildade constitucional mira a primeira — normatividade com lastro. Ela se alimenta de prudência burkeana (reformas por incremento, não por delírio), da engenharia fragmentada de Popper (mudar por partes, testar, corrigir), da crítica de Hayek à pretensão de conhecimento (ninguém “planeja” de cima o que depende do saber disperso) e da lembrança de Luhmann de que direito “bom” estabiliza expectativas — semáforo que permite passar no verde confiando que o outro pare no vermelho.

 

Já a arrogância constitucional nasce do impulso contrário: anunciar fins sem perguntar pelos meios. É o constitucionalismo de vitrine, que confunde texto com execução e faz da jurisdição uma superintendência geral do real.

 

A arrogância institucional faz florescer a versão mais caricata do neoconstitucionalismo: princípios elásticos servindo a qualquer resultado, “ponderação” como passe de mágica, “interpretação conforme” virando re-redação legislativa. No fim da operação, o que se vende como “vontade da Constituição” costuma ser a vontade de homens — bem-intencionados, às vezes brilhantes, mas sempre falíveis — convertida em dogma por gambiarra hermenêutica.

 

O efeito sistêmico desse estilo é duplo. Primeiro, empurra o país para a Constituição semântica: grandes proclamações, pequenas entregas. Segundo, desancora a confiança pública: se a cada caso se promete o mundo e, na prática, chegam migalhas, a expectativa que se estabiliza não é de cumprimento, é de ceticismo.

 

Esse processo faz com que o direito passe a ensinar, sem querer, que “lei é peça” e “sentença resolve tudo” — até encontrar, no orçamento e na logística, o muro intransponível.

 

“Mas não é papel do juiz concretizar direitos?” É, dentro do possível. É aqui que humildade não rima com omissão e arrogância não se confunde com coragem. Humildade constitucional cobra do julgador método: identificar o objetivo (o bem tutelado), mapear o mundo (quem faz, com que meios e em quanto tempo), respeitar deveres-limite (devido processo, igualdade, separação de poderes) e modular para não quebrar o sistema ao “garantir” no papel.

 

Arrogância constitucional pula essas etapas: anuncia o “fim”, terceiriza o “como”, desconsidera custos de transação e chama de “resistência conservadora” tudo o que, na verdade, é logística da realidade.

 

Nesse ponto, até a expressão “reserva do possível” (sem ser técnico) volta a fazer sentido de gente grande: só é almejável o que é exequível. Dizer isso não é reduzir direitos a planilhas, mas é evitar que planilhas ruins estrangulem direitos por excesso de promessas.

 

Quando o Judiciário impõe uma política estrutural sem calibrar capacidade — quem contrata, quem paga, qual a fonte, qual o prazo, qual o órgão executa e qual a etapa de transição — fabrica-se uma “sentença de efeito-especial”: brilhante na ementa, opaca na vida real. A conta moral chega depois, na forma de descrédito.

 

A humildade constitucional também sabe que nem tudo que é desejável é simultaneamente realizável. Ela escolhe sequência e prioridade. Prefere mínimos vitais com alta probabilidade de entrega a máximos retóricos de baixa chance.

 

Ela sabe dizer “agora não” sem dizer “nunca”. E, quando decide ousar, instala amortecedores: pilotos, prazos de revisão, indicadores públicos de desempenho e portas de saída para corrigir rota. Isso é prudência conservadora no bom sentido (aquela que, como lembrava Burke, reforma para preservar o que importa) e não conformismo.

 

A arrogância, ao contrário, vive de horizontes messiânicos e multidões hipotéticas (“basta querer”), como se Constituição fosse varinha — e não baliza. Substitui hierarquias claras por um “barroquismo principiológico” onde tudo pode tudo e cada “ponderação” recomeça o mundo do zero.

 

A arrogância constitucional é tentadora: dá manchete e rende aplauso. Mas ela também fragiliza o edifício: sem previsibilidade ninguém investe, ninguém coopera e ninguém se prepara.

 

Entre uma e outra, há um ponto de equilíbrio que vale como régua prática:

 

Diga o fim (o que a Constituição quer proteger).

 

Mostre os meios (quem faz, com que recursos e por quais fases).

 

Respeite os limites (procedimentos, competências e igualdade).

 

Comunique o custo (o que deixará de ser feito enquanto isso se faz).

 

Instale revisão (indicadores, prazos e ajuste).

 

Se o arranjo cabe nessa régua, há humildade constitucional: ambição com pés no chão. Se o arranjo depende de mil “milagres operacionais” e um rosário de abstrações, há arrogância constitucional: ambição com a cabeça nas nuvens.

 

No fim, tudo se reduz a um teste de caráter institucional. Humildade é reconhecer a grandeza da Constituição sem tratá-la como feitiço. É entender que a Carta não precisa de salvadores hermenêuticos, precisa de parceiros responsáveis.

 

Arrogância é vestir a fantasia da Constituição para falar em nome dela — e exigir que a realidade, teimosamente, obedeça às ordens. O problema é que a realidade não lê acórdão. E o povo aprende rápido a diferença entre prometer por artigo e entregar por política.

 

Se quisermos uma assinatura para esse caminho, fique com esta: projeto possível, método público e coragem de priorizar (e descartar). O resto — o brilho fácil, a gambiarra eloquente e o heroísmo de gabinete — a história arquiva sob a mesma etiqueta: Constituição semântica. Bonita por fora… Vazia por dentro… “Para inglês ver”…

Compartilhe esse artigo

Mais artigos

Medida protetiva de algibeira: quando a interpretação ingênua corrompe a intenção normativa, transformando sujeito de direitos em objeto de tutela

POR DANILO MENESES “Medida protetiva de algibeira” é um neologismo do autor: o uso oportunista da medida, que some do bolso quando convém e reaparece…

Humildade constitucional x arrogância constitucional: entre o projeto possível e a gambiarra hermenêutica

POR DANILO MENESES   Chamo de “humildade constitucional” a virtude de tratar a Constituição como projeto factível: um plano de país que atravessa resistências, transições…

Ausência não é negativa: epistemologia para tempos de checagem apressada

  POR DANILO MENESES   O desconhecido governa mais do que admitimos. Como diria Nassim Nicholas Taleb, “os cisnes negros não pedem licença”. Karl Popper…