Presunção de inocência: entre o estado jurídico e o fetiche garantista

POR DANILO MENESES A Constituição diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. O que ela não disse é que o processo viraria estacionamento em vaga cativa até o último embargo do último recurso que não toca em fatos. O resultado é curioso: chamamos de “garantismo” o que, muitas vezes, é só […]